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terça-feira, 6 de abril de 2010

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL RESISTENTE AO FOGO - RF



















“A IMPORTÂNCIA DA NR-10, DIZ RESPEITO AO QUE REPRESENTA HOJE O RISCO ELÉTRICO NAS ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DO TRABALHO, ESPECIALMENTE OS FATAIS, ENVOLVENDO TODOS OS SETORES PRODUTIVOS DO PAÍS, TORNANDO-SE UM DOS RAMOS DE ATIVIDADE MAIS PREOCUPANTE”.

• Mais de 80% de todos os acidentes elétricos são resultado de arco elétrico e combustão de roupas inflamáveis.
• A temperatura do Arco pode alcançar 30.000°C isto representa cinco vezes a temperatura do sol.
• Queimaduras fatais poderão ocorrer à distância de 3m.
A norma regulamentadora número 10 – NR 10, cita as medidas de proteções individuas especificamente sobre a roupa dos profissionais que trabalham expostos ao risco elétrico e juntamente também deve ser observado à norma regulamentadora número 6 – NR 6.
10.2.9 -Medidas de Proteção Individual
10.2.9.2 - As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades considerando-se a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Normas Complementares
• 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
• NEC 2002;
• NFPA 70E 2004;
• OSHA / CFR 1910;
• IEEE 1584 2002

Normas Técnicas de referencia
•OSHA 1910.132(d) Aonde houver trabalhos na zona controlada, a análise de risco a arco deverá ser feita e determinada à exposição à energia incidente (em cal/cm2) e deverá ser documentada.
• OSHA 1910.269(I) (6) Roupas resistentes a chama e Equipamentos de Proteção Pessoal deverá ser usado por trabalhadores conforme a exposição da energia incidente em determinada tarefa.
• Como alternativa aos requisitos dos EPI para risco a arco, poderá ser utilizado à tabela NFPA 70E Part II 3-3.9.
RECOMENDAÇÕES
I - A “vestimenta” a ser utilizada deve ser especificada como um EPI e não como um simples uniforme;
II - Deve ser realizada uma Analise de Riscos considerando-se as características de trabalho e as características das instalações;
III - Deve ser realizado um Relatório Técnico de Exposição Ocupacional ao Risco de Arco Elétrico, inserindo-o no Prontuário das Instalações Elétricas;
IV - A analise quantitativa da Energia Incidente, deve considerar o melhor método, e deve ter como responsável técnico um Profissional Habilitado.

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